Calculadora de dias úteis
Conte quantos dias úteis existem entre duas datas, ou descubra a data que resulta de somar ou subtrair N dias úteis, descontando fins de semana e feriados nacionais.
Cálculo
Folgas consideradas
Resultado
O que a ferramenta calcula
Dia útil, aqui, é qualquer dia de segunda a sexta que não seja uma das folgas marcadas. A ferramenta faz duas contas: quantos dias úteis existem entre duas datas, de forma parecida com a função DIATRABALHOTOTAL do Excel, e qual data resulta de somar ou subtrair N dias úteis, como a função DIATRABALHO. Na soma, a data de partida não é contada: somar 1 dia útil a uma sexta-feira dá a segunda-feira seguinte. Todo o cálculo usa aritmética de calendário própria, sem fuso horário nem horário de verão, então o resultado não muda de acordo com o seu computador.
Como usar
- Escolha entre contar dias úteis entre duas datas ou somar/subtrair dias úteis.
- Informe as datas. Na contagem, decida se a data inicial e a final entram na conta.
- Marque as folgas que valem para o seu caso. Feriados estaduais e municipais não estão incluídos: digite-os na caixa de datas extras.
- Clique em Calcular. A tabela abaixo do resultado lista as folgas que caíram no período.
Exemplo com resultado
De 14/04/2025 a 25/04/2025 há 12 dias corridos e 10 dias de segunda a sexta. Com os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, saem 18/04 (Sexta-feira Santa) e 21/04 (Tiradentes), e o resultado é 8 dias úteis. Se você desmarcar a Sexta-feira Santa, o resultado passa a 9. Somando 1 dia útil a 17/04/2025, o resultado é 22/04/2025, porque 18/04 é Sexta-feira Santa, 19 e 20 são fim de semana e 21/04 é Tiradentes.
De onde vêm as datas
- Feriados nacionais fixos: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei 662/1949, na redação da Lei 10.607/2002); 12 de outubro (Lei 6.802/1980); 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/2023, publicada em 22/12/2023). Por isso, o 20 de novembro só entra a partir de 2024.
- Páscoa: calculada pelo algoritmo de Meeus, Jones e Butcher, para o calendário gregoriano. A Sexta-feira Santa é dois dias antes. A Lei 9.093/1995 a inclui entre os feriados religiosos declarados em lei municipal, e na prática é observada em praticamente todo o país.
- Carnaval e Corpus Christi: não são feriados nacionais por lei. São pontos facultativos, definidos por cada ente ou empregador, por isso vêm desmarcados. O Carnaval considerado é a segunda e a terça, 48 e 47 dias antes da Páscoa; o Corpus Christi, 60 dias depois. A Quarta-feira de Cinzas (meio expediente) não é tratada.
Limites e o que a ferramenta não faz
- Não inclui feriados estaduais nem municipais, nem datas decretadas por ato específico. Use as datas extras.
- Não considera dia útil bancário, pontos facultativos decretados caso a caso, nem escalas de trabalho diferentes de segunda a sexta.
- Para prazos legais, contratuais ou processuais, as regras de contagem (início, fim, prorrogação) podem diferir. Confira o texto da norma ou do contrato.
- Aceita datas de 1583 a 9999.
Perguntas frequentes
Sábado conta como dia útil?
Não. Esta calculadora trata só segunda a sexta como dias úteis. Alguns contratos e o comércio usam sábado como dia útil para outros fins, mas isso muda a regra.
Por que a Sexta-feira Santa vem marcada e o Carnaval não?
A Sexta-feira Santa é observada como feriado na quase totalidade do país, enquanto o Carnaval e o Corpus Christi dependem de decisão local ou do empregador. Você pode ligar ou desligar cada um.
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Não. O cálculo acontece inteiramente no seu navegador.